quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Fragilidade da 'Lei Seca' preocupa autoridades mineiras

Da Ascom/ALMG

“A Lei federal 11.705, aprovada em 2008, apelidada de Lei Seca por impor penalidades severas por embriaguez ao volante, tem obtido resultados expressivos de redução de acidentes e mortes no trânsito nesses dois meses de sua vigência, mas tem fragilidades jurídicas e sofre críticas de diversos setores porque não foi precedida de ampla consulta aos especialistas”. Essas revelações foram feitas durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, esta semana, a requerimento da deputada Ana Maria Resende (PSDB).

A deputada justificou seu requerimento pela necessidade de avaliar o andamento da aplicação da lei, se está correta ou se necessita de ajustes. Segundo ela, "a sociedade precisa mudar comportamentos e valores, e isso se faz através de um trabalho de base nas escolas, voltado para evitar o consumo de álcool ao volante".

Concordou com a parlamentar, o major Adirson Barbosa do Prado, diretor de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar, para quem a lei tem imperfeições. A pior delas seria a falta de tempo para entrar em vigor, muito rápida para uma lei que altera os códigos Penal e de Trânsito, e a legislação de publicidade de bebidas. "O Código de Trânsito, quando foi implantado, também teve um efeito imediato de redução de acidentes, mas algum tempo depois, a curva voltou a subir", exemplificou o militar.

O coordenador de Operações Policiais do Detran, Márcio Lobato Rodrigues, afirmou que “o grande mérito da lei foi trazer à discussão nacional a embriaguez ao volante, mas desperta polêmica porque talvez contenha vícios de inconstitucionalidade”. Segundo ele, “dirigir embriagado sempre foi crime, e no ano passado, o Detran encaminhou à Justiça 1.500 inquéritos de motoristas apanhados alcoolizados, 90% dos quais, conduzidos pela PM”.

Lobato Rodrigues lamenta que a Lei Seca tenha sido “aprovada a toque de caixa, sem ouvir especialistas e autoridades de todo o País”. Para ele, “o artigo 306 é um ‘tiro no pé’, ao estabelecer que a concentração de álcool por litro de sangue seja de até 6 decigramas”. Mesmo porque considera que "sem etilômetro e sem exame de sangue, não é possível comprovar a materialidade da embriaguez, e a lei ficará restrita aos grandes centros. Nas cidades menores, esses motoristas continuarão impunes", advertiu.

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