segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Minas Gerais acaba de receber 176 novos bafômetros

Da AGÊNCIA MINAS

A partir de agora, a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais passa a utilizar 176 novos etilômetros em operações realizadas em pontos estratégicos do Estado. Os “bafômetros”, como são popularmente conhecidos, serão utilizados em operações de caráter preventivo e repressivo, visando à redução de acidentes, mortes e ferimentos nas vias de trânsito. O investimento é de R$ 1,1 milhão, recursos do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas (DER/MG), e de convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), em função da responsabilidade da fiscalização em algumas rodovias federais ter sido delegada à Polícia Militar Rodoviária.

De acordo com o tenente-coronel Ricardo Calixto, o número de bafômetros adquiridos é suficiente para atender todo o Estado. Receberão o equipamento, 48 Unidades da Polícia Militar, 15 Companhias Independentes, 15 Companhias de Meio Ambiente e Trânsito, e todas as frações da corporação que trabalham com trânsito urbano e rodoviário terão, pelo menos, um equipamento desses que acabam de chegar.

O trabalho da PM busca potencializar a segurança, promovendo a conscientização da população. Em Belo Horizonte, o número de operações específicas de trânsito, entre julho e outubro, aumentou em 66,65 por cento. O Comando de Policiamento Especializado registrou, em julho, 451 ocorrências com conduzidos em 6.610 operações. Em outubro, foram 488 registros em 11.016 operações. Para a PMMG, os números se devem à conscientização natural dos motoristas sobre a mistura “bebida e direção”.

"A polícia espera, com a entrega desses etilômetros, que haja uma mudança de cultura na postura do motorista que continua a infringir a lei, ao beber e dirigir. Queremos que o uso esses bafômetros colabore para coibir e dissuadir os que continuam a desrespeitar a legislação", ressalta o tenente-coronel Ricardo Calixto, assessor de Comunicação Organizacional da Polícia Militar. Ele explica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas orienta que a determinação da lei seja seguida. “Caso o cidadão se recuse a fazer o teste, ele será conduzido à autoridade de trânsito para fazer exames complementares”, alerta.

O major Roberto Lemos, comandante da 1ª Companhia de Polícia de Trânsito Independente de Belo Horizonte, afirma que a Capital mineira já tem fiscalização 24 horas por dia, mas a prioridade do teste é para casos de suspeita de embriaguez de condutores de veículos envolvidos em acidentes. Em blitze e varreduras em geral, quando há suspeita, também há o teste.

O equipamento é mais sofisticado e tem tecnologia mais avançada que os outros já utilizados pela corporação. Entre cada teste realizado, era necessário esperar cerca de 15 minutos para não haver contaminação do resultado. Com os novos aparelhos, a espera passa a ser de apenas 30 segundos. Com a inserção do bocal, que é descartável e vem devidamente isolado em um plástico, sem entrar em contato com as mãos do operador, o aparelho é automaticamente ligado. O condutor sob suspeita é instruído a soprar por 10 a 15 segundos. Além disso, o etilômetro imprime um relatório onde consta o nome e assinatura do condutor, número do teste, temperatura ambiente, volume e tempo do sopro, número da carteira de habilitação ou identidade, nome e assinatura de duas testemunhas, local, hora e data. São impressas três vias: uma é anexada à ocorrência; outra fica com o condutor; e a terceira é arquivada pela Polícia Militar.

Pela legislação em vigor, a tolerância do resultado é de 0,13 miligramas por litro de sangue. Entre 0,14 mg/l a 0,33mg/l, o condutor comete infração gravíssima, prevista no artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Nesse caso, ocorre a perda de sete pontos na certeira de habilitação, que é recolhida, e multa de R$ 955; o carro fica retido e é liberado apenas por outro condutor habilitado; o direito de dirigir fica suspenso por um ano. Caso o resultado supere os 0,34 mg/l, o motorista comete crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB. Além das punições já previstas na infração gravíssima, o condutor é preso em flagrante, o veículo é apreendido e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é recolhido.

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