quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Mosca negra preocupa ruralistas de Minas

Da AGËNCIA MINAS

O Governo do Estado, por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), acaba de publicar Portaria de nº 936, de 2 de outubro, disciplinando a entrada, o comércio e o trânsito de plantas, frutas, flores de corte e material propagativo das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros em Minas Gerais. A medida foi tomada visando proteger as áreas de produção das espécies hospedeiras da mosca negra, considerada inseto-praga quarentenária, uma vez que são desconhecidas as formas efetivas de seu controle no País.

Com origem asiática, a mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) está presente em vários países da América do Sul, África e Ásia e foi detectada pela primeira no Brasil, na Região Metropolitana de Belém (PA) em meados de julho de 2001. Atualmente o inseto-praga já chegou no Amazonas, Amapá, Maranhão, Tocantins, Goiás e, em março deste ano, foi notificada em São Paulo, contaminando os pomares de grandes municípios produtores de citros.

Pela Portaria, fica obrigatório o cadastro dessas áreas de produção no Estado, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras (abacate, álamo, amora, ardisia, bananeira, buxinho, café, caju, carambola, cherimóia, citros, dama da noite, gengibre, graviola, goiaba, hibisco, jasmim-manga, lichia, louro, mamão, manga, maracujá, marmelo, murta, pêra, pinha, romã, rosa, sapoti e uva) constante da lista oficial de pragas quarentenárias presente no Brasil.

Quando se tratar de mudas produzidas para plantio próprio, o produtor deverá apresentar ao IMA a declaração comprobatória para essa finalidade. O material em trânsito por áreas de ocorrência da praga deverá ser transportado em veículo lonado, caminhão tipo baú ou com proteção de tela de malha antiofídeo.

Para o diretor geral da autarquia, Altino Rodrigues Neto, “a entrada, o comércio e o trânsito dessas espécies, com as exceções já estabelecidas, em território mineiro, ficam condicionados à Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), acompanhados da Declaração Adicional – não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses, e a partida foi inspecionada, encontrando-se livre da praga”.

As espécies em referência poderão transitar, desde que, sem folhas e partes de ramos e acompanhadas de PTV, fundamentada em CFO ou CFOC, com os seguintes dizeres: "os frutos foram submetidos a processo de seleção para a retirada das folhas e partes de ramos e a partida encontra-se livre de mosca negra".

Segundo os especialistas, “o dano causado pela mosca negra ocorre quando ela suga as folhas tanto na fase jovem como na adulta, alimentando-se de grandes quantidades da seiva da planta e causando definhamento lento, até a sua morte”. Além disso, “ela excreta gotículas açucaradas sobre as folhas, local excelente para o desenvolvimento do fungo, chamado ´fumagina´, que recobre a folha inibindo sua respiração e a fotossíntese, já com alta concentração do fungo que interfere na formação dos frutos, prejudicando a produção e diminuindo o valor comercial do produto entre 20% a 80 por cento”.

“O inseto pode ser encontrado durante todo o ano, no entanto a sua reprodução é baixa nos meses mais frios. Os ovos são depositados em espiral sobre as folhas, em grupos de 35 a cinqüenta. A eclosão se dá em quatro a 12 dias, dependendo do clima. As fêmeas podem gerar 100 ovos durante o ciclo de vida”.

O IMA recomenda que “os produtores das espécies hospedeiras inspecionem seus pomares, pois é fácil identificar a praga. Além da própria mosca ser visível, ela deixa sintomas do ataque, pois alimenta-se muito mais do que necessita e excreta uma grande quantidade de seiva, sobre a qual cresce mais fungo natural. Nesse local se forma uma mancha escura que é visível de longe. Ao constatar o sintoma, o produtor deve procurar o técnico do IMA de seu município ou no escritório do órgão mais próximo de sua propriedade”.

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