sábado, 18 de outubro de 2008

Emater-MG cadastra 30 queijarias de Minas em 2008

Da AGÊNCIA MINAS

Dados da Gerência de Certificação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) indicam que, de janeiro até setembro deste ano, 30 queijarias se cadastraram no Programa Queijo Minas Artesanal. Dessas, 10 estão na região do Cerrado, seis na Canastra e 14 no Serro.

Em 2006 havia 17 queijarias cadastradas no IMA e, em 2007, esse número cresceu para cinqüenta e sete. Atualmente, são 87 cadastradas e a expectativa é de que, até o fim do ano, esse número chegue a 100, face a um maior interesse dos produtores rurais.

O Programa é executado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), em parceria com o IMA. O objetivo é garantir a segurança alimentar, por meio do controle sanitário no processo de produção, incentivar e fortalecer a organização dos produtores, cadastrar os produtores e definir a cadeia produtiva.

Estudos históricos, de condições de solo e clima identificaram as regiões tradicionalmente produtoras do Queijo Minas Artesanal (feito a partir de leite cru, não pasteurizado), que são as regiões do Serro, Canastra, Araxá e Cerrado (Alto Paranaíba), totalizando 46 municípios.

Para se inscrever no Programa o produtor deve pertencer a um dos municípios dessas regiões, conforme determina a Lei Estadual 14.185/02. Caso ele atenda a esse requisito, deve procurar a unidade do IMA ou Emater mais próxima, para dar início ao processo de cadastramento. A próxima etapa será cumprir uma série de exigências higiênico-sanitárias. A Emater capacita os produtores rurais, orienta sobre as adaptações do espaço físico da queijaria e sobre as boas práticas e higiene.

O IMA checa se as determinações previstas na Lei 14.185/02, nos Decretos 42.645/02 e 44.864/08 e 42.645/02 e na Portaria 818/06, estão sendo cumpridas. Alguns dos pré-requisitos analisados são a boa qualidade da água a ser utilizada na produção do queijo, que deve ser potável e clorada, a infra-estrutura da queijaria, que deve ser azulejada e limpa, além de ter proteção contra insetos. Também são checados os currais e locais de ordenha, que devem ser cimentados e ter fonte de água própria para higienização.

As condições de saúde do rebanho do qual provém o leite usado na produção também estão definidas na legislação. Para ser cadastrado, o produtor precisa apresentar documentos como nota fiscal de vacinação do rebanho contra raiva, cópia do cartão de controle sanitário, atestado de vacinação contra brucelose, atestado negativo de teste contra brucelose e tuberculose e as condições de saúde dos funcionários que participam da produção do queijo.

Cabe ao IMA auditar todas as etapas do processo e, por fim, emitir um laudo técnico que aprove toda a fabricação dos queijos, deixando o produtor apto a ser cadastrado. O processo de cadastramento leva um ano, em média.

Somente produtores cadastrados podem comercializar seus produtos. Fora dessas condições, os produtos e sua comercialização são irregulares.

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