sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Minas Gerais adota GTA eletrônica para aves e suídeos

Da AGÊNCIA MINAS

A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para aves e suídeos, seja para qual for a sua finalidade e destino, passa a ser obrigatoriamente eletrônica a partir desta sesta-feira, dia 31, de acordo com a Portaria nº 934 de 23 de setembro de 2008, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

A suinocultura e avicultura de Minas Gerais já operam desde setembro com o Sistema de Georeferenciamento de Defesa Sanitária Animal (GeoDsa) e é por meio dele que serão emitidas as GTAs, nas unidades do IMA ou por médicos veterinários habilitados para a emissão do documento.

É importante ressaltar que o profissional que não estiver operando o GeoDsa, ou que descumprir algum item relacionado na Portaria, terá sua habilitação cancelada. Atualmente há 71 médicos veterinários habilitados para a atividade.

Pelo novo sistema, os profissionais passarão a enviar, semanalmente, os relatórios de movimentação de aves e suínos no Estado, e o IMA terá uma maior facilidade na disponibilização de dados de trânsito em menor tempo, melhor controle das atividades do setor e dos dados cadastrais dos estabelecimentos produtores, dentre outras vantagens.

No mês de setembro último, o IMA promoveu um treinamento para a utilização do GeoDsa para habilitados, já que a emissão de GTA por eles estava condicionada à participação no curso.

Para o diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, essas mudanças são necessárias tendo em vista a evolução da informatização. "Temos que estar atualizados para não ficarmos para trás. A modernização dos processos traz diversos benefícios, como agilidade na transmissão dos dados e informações mais precisas e seguras", concluiu.

Uma outra publicação, a Portaria nº 933, baixada pelo IMA na mesma data, torna obrigatório o registro de estabelecimentos avícolas comerciais no IMA e os estabelecimentos avícolas de reprodução no Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

As granjas terão até o dia 4 de dezembro de 2009 para cumprir a obrigatoriedade e se registrarem. Aquelas que não cumprirem, estarão sujeitas a interdição do estabelecimento, proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos, e as aves podem ser abatidas e os produtos e subprodutos destruídos.

Antes, os estabelecimentos tinham apenas um registro cadastral. Agora, é necessário a apresentação de alguns documentos previstos na Instrução Normativa Nº 56, de 4 de dezembro de 2007, publicada pelo Mapa, que regulamenta procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.

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