segunda-feira, 14 de julho de 2008

Prazo para relatório de agrotóxicos termina amanhã

Da AGÊNCIA MINAS

Os comerciantes de agrotóxicos de todo o Estado de Minas Gerais têm até amanhã, dia 15, para enviar ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o relatório semestral de suas atividades. remessa deve ser feita por meio do Sistema de Controle Semestral de Agrotóxico (Sisagro), disponível no site www.ima.mg.gov.br.

O proprietário de estabelecimento deve acessar o site e baixar o programa, que se assemelha ao da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda. Preenchidos todos os campos, o comerciante clica em “enviar” e, automaticamente, é emitido um comprovante de envio das informações.

Minas Gerais é pioneiro na implantação do programa. O IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento de Minas, conta com o sistema desde o ano passado. O Sisagro possibilita uma prestação de contas detalhada da comercialização de agrotóxicos de todas as revendas do Estado. Pelo sistema, é possível fazer um mapeamento contendo informações sobre o volume comercializado, as marcas, princípios ativos e os municípios que os adquiriram.

De acordo com o gerente de defesa vegetal do Instituto, Nataniel Diniz Nogueira, a versão 2008 do programa já está disponível, e a expectativa é de que o número de envio do relatório aumente. “Como esse procedimento ainda é novo para os comerciantes – tem apenas um ano –, esperamos que o número de relatórios cresça, e o de autuações pelo não envio, diminua”, afirmou o gerente.

Atualmente, Minas Gerais conta com 927 estabelecimentos que comercializam agrotóxicos. A prestação de dados é feita no fim de cada semestre, e o não cumprimento do prazo acarreta em multa de 360 UFIR´s.

O registro no IMA é obrigatório a todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico, e o certificado deve ser afixado em local visível. A validade do registro de estabelecimento comercial, armazenador e prestador de serviço na área de agrotóxico é por tempo indeterminado.

Todo agrotóxico ou afim, destinado ao uso agrícola ou à proteção de florestas plantadas, para ser armazenado, comercializado e/ou utilizado em Minas Gerais, deve ter cadastro no IMA e registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nenhum comentário: