terça-feira, 1 de julho de 2008

Comissão de Saúde da ALMG vai discutir a ortotanásia

Da Ascom/ALMG

Tema polêmico entre médicos e juristas, a ortotanásia, ou interrupção de tratamentos e procedimentos médicos que prolongam a vida de pacientes terminais, será objeto de audiência, nesta terça-feira, dia 1º, da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A reunião será às 10h, no Plenarinho I da ALMG. O deputado Hely Tarqüínio (PV), que solicitou a reunião, quer ouvir especialistas da Medicina e do Direito, em busca de um posicionamento mais claro a respeito do assunto.

A ortotanásia, às vezes, é confundida com a eutanásia passiva, que é a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica em determinada circunstância, diferentemente da eutanásia ativa, que é a administração de drogas que provocam a morte do paciente. Assim como o tema divide opiniões, as próprias palavras causam confusão. Em ambos os casos, no entanto, o médico responsável pela ação pode responder por homicídio doloso. O que seria, segundo alguns juristas, uma interpretação deturpada do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro.

Em artigo publicado no site www.direitonet.com.br, o professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Paulista, Alexandre Magno Fernandes Moreira, lembra que, baseado nessa interpretação equivocada, o crime ocorreria mesmo que o paciente, de posse de todas as suas faculdades mentais, autorizasse a interrupção do tratamento.

Em 2006, a Resolução 1.805, do Conselho Federal de Medicina, autorizou a ortotanásia. O artigo 1º da Resolução diz: "É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". Em outubro de 2007, no entanto, o juiz Roberto Luiz Demo, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a permissão.

Os contrários à ortotanásia se baseiam em implicações práticas e bioéticas, que poderiam acompanhar tal autorização. Por exemplo, o risco da interrupção do tratamento ser motivada pela escassez de vagas nos hospitais públicos do País, uma vez que o lugar poderia ser cedido a outra pessoa com chance de cura. Outro perigo seria a própria falibilidade do diagnóstico médico, que não poderia excluir de todo a chance, mesmo que remotíssima, de que uma nova técnica ou droga viesse a curar o paciente.

Foram convidados para a audiência desta manhã, na ALMG, o presidente do Conselho Regional de Medicina de MG, Hermann Alexandre Vicacqua Von Tiesenhausen; o presidente da Associação Médica de Minas Gerais, José Carlos Vianna Collares Filho; o presidente da Academia Mineira de Medicina, Evaldo Alves D'Assumpção; a representante da Sociedade de Tanatologia de Minas Gerais (Sotamig), Ana Paula Abranches Fernandes Peixoto; o secretário-geral da Associação Médica de Minas Gerais, Gabriel de Almeida Silva Júnior; a professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG, Daniela de Freitas Marques; e o professor da Faculdade de Medicina da UFMG, Alcino Lázaro da Silva.

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