segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em MG

Da AGÊNCIA MINAS

Diversos setores econômicos em Minas Gerais, dentre eles fabricantes de automóveis, cimento, bebidas alcoólicas, de ferro-gusa e rigoríficos estarão obrigados, a partir desta segunda-feira, dia 1º, a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo anterior de 1º de setembro foi prorrogado para dar mais tempo para que as empresas se preparassem para cumprir essa nova obrigação fiscal.

A Nota Fiscal eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação, e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação vigente.

A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) há benefícios como a redução de custos de impressão do documento fiscal, de aquisição de papel, de armazenagem de documentos fiscais, além da simplificação de obrigações acessórias, dentre outras.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras) há a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e e a redução de erros de escrituração. Já para o Fisco, haverá a melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos, diminuição da sonegação e melhor gerenciamento eletrônico de documentos.

Estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal eletrônica os seguintes segmentos: fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes e refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; fabricantes de ferro-gusa, automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; e fabricantes de cimento.

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