quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PBH lança Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Da Ascom/PBH

Os contribuintes de Belo Horizonte passam a contar com uma nova ferramenta: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O lançamento será nesta quarta-feira, dia 17, às 16h, no Auditório Juscelino Kubitschek, Espaço Municipal (Av. Afonso Pena, 1.212, 1º andar), no Centro da Capital mineira. Durante todo o dia, a partir das 9h, os participantes poderão assistir a palestras relacionadas aos instrumentos on line oferecidos pela Prefeitura, como a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), além de uma exposição sobre o projeto BHISS Digital. Também serão temas de discussão o “Novo status constitucional dos municípios após a Constituição Federal de 1988” e a “Integração dos fiscos no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)”.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital emitido sob a responsabilidade do prestador de serviços. Por ela, as operações podem ser declaradas via processamento controlado pelo órgão da administração tributária municipal, que gera e armazena, eletronicamente, esses dados, cuja validade jurídica é assegurada pela certificação e assinatura digital, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco. A nova ferramenta fiscal estará disponível a partir de 15 de janeiro próximo, sendo necessária a requisição do serviço por parte do contribuinte interessado.

Com a adoção da NFS-e espera-se propiciar às empresas prestadoras de serviços, além da redução dos custos de aquisição, impressão, arquivamento, guarda e expedição de documentos fiscais em papel, a diminuição da interferência fiscal no ambiente operacional e administrativo do contribuinte; a dispensa de solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais; a simplificação e redução das obrigações acessórias, com a eliminação de redundâncias e dispensa de apresentação da declaração de serviços prestados; o incentivo ao comércio eletrônico; o combate à concorrência desleal, com a eliminação das vantagens comparativas decorrentes da fraude e sonegação fiscal; a eliminação da clonagem de documentos fiscais por terceiros; e a redução de exigências e obrigações relacionadas aos tributos federais, estaduais e municipal, em virtude da aderência da Nota Fiscal Eletrônica ao Sistema Público de Escrituração Digital.

Em relação à administração tributária, os benefícios visados são: eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais; melhoria da qualidade das informações fiscais; aprimoramento do controle fiscal e agilização dos processos de trabalho; e possibilidade de compartilhamento de informações entre os fiscos, com aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED. As vantagens também se estendem à sociedade em geral, com diminuição do uso do papel e dos conseqüentes prejuízos ambientais; geração de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços relacionados à sua operacionalização; acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais; incentivo e aumento da segurança do consumidor no uso do comércio e negócios por meio eletrônico; combate à sonegação fiscal; e aumento da justiça fiscal.

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